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- COMO FUNCIONA O PROUNI?Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero. Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
- MODELOS DE DECLARAÇÕES
- É PRECISO FAZER O VESTIBULAR DA INSTITUIÇÃO PARA CONCORRER A BOLSAS DO PROUNI?O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.
- COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROUNI?Para se inscrever é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
- COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
- QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?Documentos Xerox (Aluno e Grupo Familiar)
- Comprovante de Inscrição no Prouni extraído do site.
- RG / CPF (Certidão de Nascimento para menores de idade).
- Certidão de Nascimento do aluno para inscritos nas Cotas específicas.
- Histórico Escolar (Ensino Médio) do aluno.
- Comprovante de residência (atual) em nome do aluno ou de um dos membros do grupo familiar.
- Extrato de recebimento do Auxílio Brasil / Bolsa Família (para quem recebe).
- Comprovante de renda:
- Se assalariado: 6 últimos contracheques.
- Se autônomo: Decore dos 3 últimos meses.
- Se aposentado: Extrato do INSS (www.mpas.gov.br).
- Carteira de trabalho (para todos os maiores de 18 anos) com foto/qualificação civil/contrato de trabalho do último vínculo e a próxima página em branco (aceitamos também a carteira de trabalho digital, desde que completa).
- Extrato CNIS detalhado extraído do portal "Meu INSS" (obrigatório para maiores).
- Declaração de Casamento ou Divórcio (do aluno e dos membros do grupo familiar), se for o caso.
- Declaração de União Estável (Com firma reconhecida em cartório) do aluno ou do grupo familiar caso não possua o item acima, se for o caso.
- Declaração de não convivência (Com firma reconhecida em cartório), se for o caso.
- Certidão de Óbito (se for o caso).
- Havendo a necessidade a IES poderá solicitar qualquer tipo de documento do aluno ou do grupo familiar.
- O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER PARA PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI?Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa. A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência. Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:
- Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
- Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
- Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
- Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
- Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.