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Postado em: 08/01/2024 -

COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?

O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.